O Conselho Nacional de Justiça já estabeleceu, em entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal, ser vedado, “o
exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos
membros ou juízes vinculados." Essa Resolução