Nos termos da Lei n.º 8.112, de 1990, a exoneração de cargo ...
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I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Letra (a)
L8112
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
GABARITO: LETRA A
Da Vacância
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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