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Q1826392 Direito Administrativo

Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF) à administração pública direta e indireta e aos seus agentes, julgue o item a seguir.


A insuficiência de desempenho de servidor público aprovado em concurso público atestada por avaliação periódica não é suficiente para ensejar a perda da estabilidade. 

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Cuida-se de questão que explorou o tema pertinente a uma das hipóteses de perda do cargo público pelo servidor estável. Neste particular, aplica-se a norma do art. 41, §1º, III, da CRFB, que abaixo transcrevo:

" Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;   

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;    

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."   

Como daí se vê, a reprovação em avaliação periódica de desempenho, de fato, constitui uma das hipóteses elencadas na Constituição como legitimadoras da perda do cargo público.

A Banca, convenhamos, não foi muito técnica, ao se referir à "perda da estabilidade", ao invés de perda do cargo público. Sabe-se que a estabilidade é adquirida no serviço público, e não em um cargo específico.

Refira-se, ademais, que a norma em tela demanda regulamentação por meio de lei complementar, ainda inexistente.

Outrossim, o legislador constituinte exigiu a observância da ampla defesa, considerando que a perda do cargo, em tal circunstância, constituiria medida restritiva de direitos, embora sem caráter punitivo.

Tentando entender a assertiva lançada, parece-me que a Banca, na prática, considerou que o procedimento de avaliação periódica de desempenho, em si, é uma das hipóteses que podem ensejar a perda do cargo público pelo servidor estável, o que está correto.

Assim sendo, a incorreção da afirmativa deriva estaria em negar tal possibilidade.


Gabarito do professor: ERRADO

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Gab. E

CF/88. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

bons estudos!

ERRADO.

Art. 41, §1º, CF. O servidor público estável só perderá o cargo:

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição de estabilidade, como também após, pode acarretar a perda do cargo.

#OBS: Essa baixa produtividade/desempenho ofende o principio da eficiência, inserido após EC nº 19/98, que concentra-se na soma de dois vértices:  qualidade + economia.

GABARITO: ERRADO

A CF prevê quatro hipóteses em que o servidor, ainda que estável, poder perder o cargo:

  • I – sentença condenatória transitada em julgado;
  • II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  • III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
  • IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).

Como se observa, a insuficiência de desempenho de servidor público é uma destas hipóteses

Gabarito Errado

De acordo com a CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de: 

- Sentença judicial transitada em julgado; 

- PAD; 

- Procedimento de avaliação periódica de desempenho;  

- Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo. 

De acordo com a Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de: 

- Sentença judicial transitada em julgado; 

- PAD. 

Bons Estudos!

''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5

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