O provimento de cargos derivado somente se faz por transferê...
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Tranferência e nem enquadramento são provimentos. Provimento originário é o caso mais comum de provimento e ocorre unicamente na nomeação decorrente de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. O concurso público é o diferencial nesse tipo de provimento, pois, mesmo que uma pessoa que já era servidora e possuia um cargo, seja nomeada em outro cargo por ter sido aprovada em concurso público, primeiro ela é exonerada do cargo antigo para depois ser nomeada no cargo novo; esse lapso de tempo descaracteriza um relacionamento preexistente para fins de nomeação, evidenciando a forma origináriade provimento. Provimento derivado é o caso mais amplo, pois são formas de provimento, sem concurso público, permitidas em diversas hipóteses definidas na lei e na constituição. A ausência do concurso público evidencia a forma derivada de provimento, pois deriva de algum outro relacionamento que um servidor já possuia com a administração, ou seja, são formas secundárias de acesso ao cargo público. Compõem o rol de provimentos derivados a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
De acordo coma lei 8112/90
Art. 8º. São formas de provimento:
I) nomeação - única forma de provimento originário.
II) promoção
V) readaptação
VI) reversão
VII) aproveitamento
VIII) reintegração
IX) recondução
II, V, VI, VII, VIII E IX SÃO PROVIMENTOS DERIVADOS.
TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO NÃO SÃO MAIS PROVIMENTOS
ENQUADRAMENTO NUNCA FOI PROVIMENTO.
Olha a questao que eles colocam pra PROMOTOR...
Tenho certeza que que tem varios agentes da PF atuando infelizes na promotoria de justica de santa catarina...
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