A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia daquele que contrata com a Administração pública, ciente de que a
ela são atribuídas prerrogativas e poderes exorbitantes, que a autorizam, inclusive, a promover alterações contratuais
independentemente de concordância do contratado. Essa equação é bastante estudada nos contratos de concessão regidos
pela Lei n° 8.987/1995, nos quais, dentre as formas usualmente utilizadas para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
inclui-se