O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado- Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar. Ocorre que, em face das competências administrativas próprias, a União legisla, não só para o Distrito Federal, mas como para todos os demais Entes políticos acerca de algumas matérias, dentre elas, as normas gerais de licitações e contratos administrativos. Nesse cenário, a União, a fim de disciplinar essas normas gerais editou a Lei nº 8666, de 1993. E o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei Distrital nº 2834, de 2001, a qual, para a regulação de seu processo administrativo próprio, recepcionou a Lei Federal nº 9784, de 1999. Assim, quer em se tratando de licitações e contratos administrativos, quer versando sobre processo administrativo, o efeito prático é que, a despeito das competências distintas para a normatização dessas matérias, o Distrito Federal observa aquelas leis editadas pela União. Assinale a alternativa correta em relação às Leis nº 8666, de 1993, e 9784, de 1999, esta recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2834, de 2011.