Questões de Direito Administrativo - Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro para Concurso
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I A situação irregular da empresa perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) impede a sua participação em licitação bem como a assinatura de contrato administrativo, mas não o pagamento relativo a serviço por ela efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.
II Se uma empresa se obriga com a administração a fornecer material que depende de importação, é de sua integral responsabilidade a entrega do material no prazo máximo indicado no contrato firmado com base na proposta apresentada pela licitante, sob pena de frustrar o caráter competitivo da licitação.
III Caso descumprido, pela empresa contratada, o prazo máximo para a entrega do objeto do contrato, não há fundamento para se considerar ilegal a abertura de procedimento administrativo para a rescisão do contrato e a aplicação de multa em razão do descumprimento do pacto.
IV A excessiva onerosidade superveniente à apresentação da proposta de preço, se alegada e comprovada antes da celebração do contrato administrativo, tem como conseqüência eximir o vencedor de assinar o contrato, sem imposição de penalidade, mas não a alteração, apenas em seu benefício, do edital a que se submeteram todos os participantes do certame.
V O desfazimento da licitação, em qualquer hipótese, requer a observância do contraditório prévio e da ampla defesa por parte dos interessados, sendo ilegal o ato administrativo que anula o procedimento licitatório e o contrato administrativo a ele vinculado sem oportunizar previamente à empresa interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A quantidade de itens certos é igual a
I. Nos termos da Lei no 8.666/93, que disciplina as licitações e os contratos administrativos, não deve haver contrato sem prazo definido.
II. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, cabendo ao Poder Público contratante responsabilidade subsidiária.
III. Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevista e imprevisível, que onera consideravelmente a execução do contrato, mas não possibilita a revisão contratual, ainda que represente prejuízos anormais.
É correto o que se afirma APENAS em