LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da
administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é
um importante instrumento de consolidação do regime
democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a
democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a
igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido
que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o
regime político democrático, ao assegurar a todos os
interessados liberdade de participação igualitária em processos
destinados a selecionar bens e serviços para a administração
pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns
conceitos e definições que tornam a compreensão desse
instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores
públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação,
recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas por empresas em
licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos
e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global:
ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário:
ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre
quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e
instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da
contratada até a sua entrega ao contratante em condições de
entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais
para sua utilização em condições de segurança estrutural e
operacional e com as características adequadas às finalidades
para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993,
compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes
à execução completa da obra, de acordo com as normas
pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993,
compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que
possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer
visão global da obra e identificar todos os seus elementos
constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente
detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do
projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e
equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de
métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo
para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da
obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de
suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados
necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado
em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).