Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas estadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, segundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão.