A Administração Pública indireta é composta por entes
descentralizados, de competência do governo, criados
para desempenharem variadas funções de serviços à população. Nesse sentido, existe uma entidade que assume
a forma de pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por
lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de
personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas
regras especiais, decorrentes dessa sua natureza auxiliar
da atuação governamental. Ela é constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertencem em sua maioria à União ou a uma entidade de
sua administração indireta, sobre remanescente acionário
de propriedade particular.
Essa entidade é chamada de