De acordo com o parágrafo VII do artigo 9 da Lei nº
8.429/1992 e de suas alterações, constitui ato de
improbidade administrativa importando em enriquecimento
ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo
de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade
nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: