Proprietário de um imóvel urbano não edificado, situado no centro de uma cidade no Estado do Rio de Janeiro, João foi informado por vizinhos de que o poder público municipal poderia adotar várias medidas legais em razão da não edificação do solo urbano. Argumentando que a Constituição da República protege seu direito fundamental à propriedade, João buscou assistência jurídica, e lhe foi esclarecido que a Constituição prevê que o Município, mediante lei específica para a área em questão, incluída no plano diretor, pode exigir, nos termos da lei federal, que o particular promova o adequado aproveitamento do solo urbano. Permanecendo sua omissão, João está sujeito à pena, sucessivamente, de (I) parcelamento ou edificação compulsórios; (II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e (III) desapropriação, que ocorre