Questões de Direito Administrativo - Irregularidades para Concurso
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Auditoria do TCU aponta sobrepreço de R$ 4 milhões em obras na orla de Santarém no Pará
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade da obra de Contenção da Orla de Santarém (PA), custeada com recursos federais no valor de R$ 72.103.595,26, repassados pelo então Ministério da Integração Nacional (MI), incorporado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O TCU aplicou, individualmente, a dois ex-gestores multa de R$ 10 mil (Art. 58, II, Lei 8.443/1993) em razão da restrição à competitividade da licitação. Além da multa, o Tribunal de Contas da União decidiu formar um novo processo apartado de Tomada de Contas Especial, com vistas à citação solidária dos dois ex-gestores que foram multados, bem como da Construtora Mello de Azevedo S.A. Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar alegações de defesa quanto ao sobrepreço contratual decorrente de anteprojeto deficiente.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-do-tcu-aponta-sobrepreco-de-r-4-milhoes-em-obras-na-orla-de-santarem-no-para.htm
Por Secom TCU - 05/05/2022 – com adaptações
Um analista técnico leu o texto acima e, com base na Lei 14.133/2021, concluiu que sobrepreço é:
De acordo com a Lei n.° 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
A revogação da licitação poderá ocorrer a critério da
Administração e independe de manifestação dos
interessados.
Com base no caso apresentado a seguir, responda à próxima questão.
Sob a égide da nova lei de licitações e contratos administrativos,
o Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, após procedimento
licitatório, celebrou contrato administrativo com a sociedade
empresária Alfa. No curso da execução do contrato, a sociedade
empresária Alfa deu causa à inexecução parcial do contrato. O
TRT verificou, no bojo de regular processo administrativo em que
foram assegurados contraditório e ampla defesa à contratada,
que a inexecução praticada não causou grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo, razão pela quando não se justificava a
imposição de penalidade mais grave à contratada.