Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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Sobre a Lei das Licitações 8.666/93, é INCORRETO afirmar que:
Modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Tal descrição refere-se a seguinte modalidade:
Com relação à Licitação no Setor Público, são modalidades de licitação, EXCETO:
Conforme exposto pela Lei n° 8.666/93, Lei das Licitações e Contratos, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, refere-se a:
Em uma determinada região rural com populações de baixa renda atingidas pela seca, a prefeitura decidiu contratar uma entidade privada sem fins lucrativos para a construção de uma cisterna para beneficiar a estas famílias com o acesso à água. Neste caso, a licitação da obra é
No procedimento licitatório, o ato pelo qual a autoridade competente desfaz o procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, denomina-se:
A modalidade de Licitação que realiza o procedimento licitatório que prevê a presença dos representantes legais das empresas ou a utilização de meios eletrônicos denomina-se:
O sistema de registro de preços é um cadastro de produtos e fornecedores para eventual e futura contratação de bens e serviços, selecionados mediante prévio processo de licitação.
Além do pregão, a outra modalidade de licitação utilizada é a (o)
Para a habilitação em licitações públicas são exigidos documentos compatíveis com o objeto licitado.
Os documentos que correspondem à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação econômico- financeira são, respectivamente,
Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I) Unilateralmente pela Administração quando, por imposição de circunstâncias supervenientes, houver necessidade de alterar a forma de pagamento.
II) Por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.
III) Unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
IV) Unilateralmente pela Administração para acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
V) Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
Está CORRETO o que se afirma nos itens:
A Lei nº 8.666/93 institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e estabelece que a contratação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Trata-se da modalidade de licitação:
A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” e sobre a qual é CORRETO afirmar:
I - Estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico, existir orçamento detalhado, houver previsão de recursos orçamentários e o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
II - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública.
III - Estabelece como modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso eleilão, podendo ser criadas outras modalidades de licitação ou a combinação destas.
IV - Nos casos de contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido é indispensável a licitação.
V - A pena para quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório varia de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da aplicação de multa.
Das afirmativas acima, estão CORRETAS
Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, é definido na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, como:
Uma licitação será iniciada com a abertura de processo administrativo, que deverá ser autuado, protocolado, numerado, conter a respectiva autorização, a indicação sucinta de seu objeto e recurso próprio para a despesa. A ele serão juntados oportunamente, entre outros, o edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso. O edital é a peça fundamental de uma licitação e constitui as regras da disputa. Por meio dele os participantes tomarão conhecimento:
De acordo com a Lei no 8.666/1993, uma obra ou um serviço que um órgão ou uma entidade contrata com terceiros sob regime de empreitada por preço unitário é considerado
Para habilitação nas licitações regidas pela Lei nº 8.666/1993, será exigida dos interessados determinada documentação, conforme o caso. Nesse sentido, NÃO se encontra dentre a documentação exigida na fase de habilitação, documento:
O Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e que a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com determinados princípios básicos. Dentre os princípios que regem a licitação e que estão expressamente previstos no referido artigo estão os princípios, EXCETO o da(o):
“A prefeitura de determinada cidade deseja realizar a construção de um novo prédio para a administração municipal. Para tal ela pretende contratar uma empresa que realize a obra do projeto ao acabamento. Sabe-se que a obra não custará menos do que R$ 15.000.000,00.” Nesta contratação deve-se fazer uma licitação na modalidade
De acordo com a Lei nº 8.666/93, são modalidades de licitação: