Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterado...

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Ano: 2016 Banca: IFB Órgão: IFB Prova: IFB - 2016 - IFB - Auditor |
Q2781106 Direito Administrativo

Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 podem ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


I) Unilateralmente pela Administração quando, por imposição de circunstâncias supervenientes, houver necessidade de alterar a forma de pagamento.

II) Por acordo das partes quando conveniente a substituição da garantia de execução.

III) Unilateralmente pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

IV) Unilateralmente pela Administração para acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

V) Unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


Está CORRETO o que se afirma nos itens:

Alternativas