Questões de Concurso
Comentadas sobre licitações e lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados pelo órgão ou pela entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
É permitida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
É dispensável a licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, também deverá ser instruído com documento que demonstre a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Desde que esteja previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
A fase da habilitação não poderá anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, ainda que seja expressamente previsto no edital de licitação.
O processo de licitação observará as fases: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances (quando for o caso); de julgamento; de habilitação; recursal; e de homologação.
Na modalidade diálogo competitivo, os critérios empregados para pré‑seleção dos licitantes deverão estar previstos em edital e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
O leilão não exigirá registro cadastral prévio, terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que for concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida em edital.
Não há hipótese em que o pregão se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
São exemplos de modalidades de licitação: o concurso; o leilão; e o diálogo competitivo.
É permitida a criação de outras modalidades de licitação além das já previstas em lei, mas é vedada a combinação das modalidades já existentes.
• Essa modalidade foi inspirada nos procedimentos licitatórios adotados pela União Europeia desde 2014, sendo importado por diversos outros países como forma de buscar maior eficiência nas contratações. • Conforme prevê a Nova Lei de Licitações, essa modalidade de licitação é restrita para as licitações em que a administração visa contratar objeto, que, entre outros, envolva a inovação tecnológica ou técnica. • Quando a administração verifica a existência de determinada necessidade, mas não sabe ao certo qual seria a melhor opção para supri-la, ou seja, a administração não sabe qual a melhor solução que devia ser contratada, dada a sua complexidade ou falta de conhecimento do mercado, pode-se utilizar do auxílio de particulares para tal definição, através da adoção dessa modalidade. • Essa modalidade também pode ser utilizada quando a administração verificar a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, tais como solução técnica mais adequada, requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida, ou para definir a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
As características acima definem a nova modalidade de licitação denominada:
Segundo a Lei nº 14.133/21, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - divulgação do edital de licitação; III - apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - julgamento; V - habilitação; VI - recursal; e VII - homologação.
Qual (Quais) a(s) modalidade(s) de licitação que segue(m) esse rito procedimental?
1. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e seu regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
2. Na modalidade diálogo competitivo, a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada.
3. São modalidades de licitação o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo.
4. O pregão se aplica exclusivamente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.