A Administração Pública, dentre um de seus poderes, possui um poder que pode ser entendido
como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido
como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas
complementares à lei, para sua fiel execução. A descrição apresentada corresponde ao: