Questões de Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário para Concurso
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Com embasamento no conceito sobre os poderes administrativos da administração pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) Poder discricionário concede à administração, na forma de modo implícito ou explícito, a prática de atos administrativos, com liberdade de escolha sobre oportunidade, conteúdo e conveniência. A discricionariedade somente recorre de atribuição da lei; em casos, nos quais sejam utilizados conceitos indeterminados, apenas se poderá reconhecer a discricionariedade quando a lei autorizar.
( ) Poder disciplinar tem a função de punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgão e outros serviços da administração. É visto que o poder disciplinar se correlaciona ao poder hierárquico, mas há diferenças entre eles; no poder hierárquico, a administração pública distribui as funções executivas; já no poder disciplinar, controla o desempenho das funções e as condutas dos servidores.
( ) Poder hierárquico é o que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, para ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores dentro do seu quadro de pessoal.
As afirmativas são, respectivamente:
Sobre os atos administrativos, considere os que têm definição correta.
I. As deliberações são atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos, etc.
II. A certidão de nascimento e o atestado de vacina, embora sejam atos enunciativos, se distinguem pelo fato do primeiro reproduzir o que já está formalizado nos registros públicos e o segundo é dado fé pelo próprio agente administrativo.
III. O ofício é ato através do qual o Chefe do Poder Executivo expede normas administrativas necessárias a que a lei possa ser executada.
IV. A revogação é ato administrativo resultante do poder discricionário da Administração.
Considerando os atos administrativos, julgue o item a seguir.
Sob o ponto de vista prático, a discricionariedade justifica-se, quer para evitar o automatismo, quer para suprir a
impossibilidade de o legislador prever todas as situações
possíveis que o administrador terá de enfrentar.