“O mecanismo de que dispõe a Administração Pública para frear os abusos do direito individual, detendo a atividade daqueles que, porventura, se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. Trata-se, portanto, da atuação do Estado que consiste em limitar, restringir ou mesmo condicionar direitos individuais quando seu exercício redundar em prejuízo para o interesse público”. (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed,p.447). O fragmento texto acima se refere ao: