Questões de Direito Administrativo - Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares para Concurso
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“A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classifcação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”. (Lei 10.520/2002) Analise as atribuições que devem ser tomadas pelo pregoeiro discriminadas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir desmotivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
II. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
III. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
IV. Nas situações previstas nos tópicos I e III acima, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
V. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor
Com base no artigo 3º da Lei do Pregão, a fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro
e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,
dentre outras, o recebimento das propostas e lances,
a análise de sua aceitabilidade e sua classifcação,
bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do
certame ao licitante vencedor