Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo
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Dentre as muitas conquistas adiquiridas ao longo da história dos trabalhadores e das instituições de trabalho, devemos destacar o cárater posicional da greve. No que diz respeito ao servidor público, o exercício do direito de greve é legítimo, devendo, entretanto, ser observadas, nessas situações, as exigências específicas na defesa da vida e da segurança coletiva.
O controle e fiscalização dos atos administrativos são exercidos pelos órgãos de controle interno e externo, bem como pelos próprios administrados, visando garantir a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a moralidade na atuação da administração pública. Esse controle pode ser realizado por meio de auditorias, inspeções, análises documentais, solicitação de informações, entre outros instrumentos, com o objetivo de identificar irregularidades, corrigir desvios e prevenir abusos de poder.
A finalidade do ato administrativo pode ser caracterizada como a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei, como também ser deixado ao critério do administrador público. Em outras palavras, pode ser vinculado ou discricionário, a depender do legislador.
O poder administrativo pode ser vinculado, quando a administração pública age de acordo com regras preestabelecidas pela lei, ou discricionário, quando há margem de escolha na atuação administrativa. Enquanto o poder vinculado é aplicado de forma objetiva, seguindo os critérios definidos em lei, o poder discricionário permite à administração tomar decisões baseadas em critérios de conveniência e oportunidade.
A teoria do fato do príncipe tem sua base na ideia de que o Estado deve responder pelos prejuízos causados a terceiros quando, agindo em nome do interesse público, adota medidas que, embora legais, geram danos a particulares.
De acordo com os tipos de poderes administrativos, podemos dizer que o poder disciplinar é utilizado para garantir a eficiência na execução das atividades administrativas, estabelecendo a subordinação e a divisão de competências dentro da estrutura organizacional.
Apesar da maior autonomia das entidades da Administração Pública Indireta, elas estão sujeitas ao controle exercido pelos órgãos de fiscalização e controle, como os Tribunais de Contas, o Ministério Público e os órgãos internos de controle. Isso garante a transparência, legalidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, evitando desvios, irregularidades e abusos por parte dos gestores dessas entidades.
A ação regressiva é um instrumento jurídico que permite à administração pública buscar ressarcimento de prejuízos causados por agentes públicos a terceiros ou ao erário, quando atuarem com dolo ou culpa no exercício de suas funções. O objetivo principal da ação regressiva é ressarcir os cofres públicos de danos causados por atos ilícitos praticados por agentes públicos, garantindo a responsabilização pelos prejuízos causados.
O poder disciplinar permite à administração pública aplicar sanções aos seus servidores em caso de descumprimento de deveres ou práticas irregulares no exercício de suas funções. Esse poder é fundamental para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos.
A Teoria da Imprevisão pode ser aplicada em situações como aumento imprevisto de custos, mudanças legislativas que impactem a execução do contrato, eventos naturais catastróficos, entre outros eventos imprevisíveis que afetem a execução contratual. Por exemplo, quando ocorrem eventos extraordinários que não eram previsíveis no momento da celebração do contrato e que causem desequilíbrio econômicofinanceiro às partes, é possível pleitear a revisão ou rescisão do contrato com base nessa teoria.
Dentro dos conceitos de poder hierárquico, podemos dizer que a avocação é a competência que possui o superior, de transferir para o subordinado hierárquico, atribuições originariamente suas.
O controle jurisdicional é o poder conferido ao Poder Judiciário para analisar a legalidade e a constitucionalidade dos atos praticados no âmbito do setor público, garantindo o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e a observância da ordem jurídica. Esse controle é fundamental para garantir a efetividade dos direitos e garantias individuais, bem como para preservar o princípio da separação dos poderes e a harmonia entre eles.
O mérito administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. No direito privado, a liberdade da forma do ato jurídico é a regra, já no direito público é a exceção, pelo princípio da solenidade das formas. Toda forma do ato é substancial.
Em caso de incidência da Teoria da Imprevisão, se resultar prejudicada o particular em detrimento da administração, cabe-lhe rescindir o contrato por motivo de interesse público, tendo em vista que esse não estará sendo atendido na hipótese de haver sensível prejuízo ao patrimônio.
O uso legítimo do poder na administração pública referese à aplicação dos recursos e prerrogativas do cargo de forma ética, legal e em conformidade com o interesse público. Esse princípio orienta a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções, garantindo que o poder seja utilizado para promover o bem-estar da sociedade e o cumprimento das leis e normas vigentes.
Os instrumentos através dos quais se concretiza o exercício do poder disciplinar vão desde a aplicação de penas mais simples, como advertência, e suspensão até 90 (noventa) dias, até a demissão do serviço público. Em todos os casos, no entanto, a aplicação da pena deverá ser precedida de apuração em procedimento formal, no qual seja assegurada ampla defesa ao acusado.
Podemos dizer que ações regressivas no setor público são utilizadas para garantir indenização integral a servidores públicos em casos de danos decorrentes de sua atuação funcional, inclusive quando ocorrem devido a ações legais e legítimas do próprio Estado.
No serviço público, o Princípio da moralidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública. O administrador não pode buscar outro objetivo ou praticálo com interesse próprio ou de terceiros.
A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Sabe-se que existe a omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Na segunda, surge o abuso da necessidade particular de cada um que permeia o processo de tomada de decisão.
A ação regressiva encontra respaldo na legislação brasileira, especialmente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas funções. A legislação define os critérios e os procedimentos para o ajuizamento da ação regressiva, estabelecendo prazos, competência, requisitos de admissibilidade, entre outras disposições.