Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo
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Conforme estabelecido no Artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos que atendam a critérios específicos para desempenhar funções essenciais à execução da referida Lei. Isso garante que as pessoas designadas tenham a capacidade e a qualificação necessárias para lidar eficientemente com questões relacionadas a licitações e contratos administrativos.
O Direito Administrativo, como vertente do direito público, é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, delineando suas competências, limites e formas de atuação, num contexto dinâmico que reflete a interação entre o Estado e a sociedade.
A discricionariedade, enquanto vetor embasador do ato administrativo, é um princípio anacrônico, cuja aplicação supõe a prevalência de um modelo normativo rígido e inflexível, destituído de qualquer espaço para análise contextualizada ou adaptação às necessidades emergentes da sociedade contemporânea.
De acordo com o Artigo 13 da Lei Federal nº 14.133/2021, os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92) apresenta uma pluralidade de sanções que, embora possuam caráter predominantemente cível, também podem desencadear efeitos políticos e até mesmo penais, demonstrando uma abordagem punitiva proporcional às gravidades das condutas ímprobas, que variam desde a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, numa perspectiva que busca conciliar a punição do ilícito com a preservação da dignidade do agente público e a tutela efetiva do interesse público.
Conforme delineado no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a responsabilidade por atos de improbidade é imposta exclusivamente aos servidores públicos efetivos que tenham sido previamente aprovados em concurso público e adquirido estabilidade no serviço público, excluindo-se, portanto, os contratados temporariamente, os ocupantes de cargos em comissão e aqueles que detêm funções de confiança de natureza especial.
O poder hierárquico, enquanto elemento estruturante da Administração Pública, estabelece uma ordem de subordinação e coordenação entre os órgãos e agentes estatais, conferindo-lhes a competência para organizar e supervisionar as atividades administrativas de acordo com critérios de hierarquia e subordinação.
A perfeição do ato administrativo, entendida como sua conclusão formal, transcende os limites de uma mera exteriorização de vontade, implicando, outrossim, na observância escrupulosa dos ditames legais, na efetivação dos propósitos públicos e na salvaguarda dos direitos individuais, erigindo-se, dessa maneira, como símbolo de eficiência e legalidade na esfera administrativa.
O Artigo 10 da Lei de licitações e contratos administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) estabelece que, se as autoridades competentes e os servidores públicos que participaram dos procedimentos licitatórios precisarem defender-se em esferas administrativas, controladoras ou judiciais devido a atos praticados em conformidade com parecer jurídico elaborado conforme os procedimentos estabelecidos na lei, a advocacia pública promoverá sua representação judicial ou extrajudicial, demonstrando o compromisso com a legalidade e a defesa dos agentes públicos que agiram de boa-fé.
No contexto da administração pública, o poder vinculado assume um caráter de estrita observância legal, compelindo os agentes públicos a atuarem de acordo com normas predefinidas, sem margem para interpretação discricionária ou flexibilidade na aplicação das regras estabelecidas.
Conforme estabelecido no Artigo 12, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, no processo licitatório, os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Enquanto atribuição da Administração Pública, o poder de polícia desempenha um papel fundamental na promoção do equilíbrio entre os direitos individuais e o interesse coletivo, mediante a fiscalização, regulamentação e controle das atividades sociais, visando garantir a ordem pública, a segurança, a saúde e o bem-estar da coletividade.
O poder discricionário conferido à Administração Pública representa um instrumento essencial para a efetivação do interesse público, facultando aos agentes estatais a prerrogativa de escolha entre as alternativas legais disponíveis, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
De acordo com o Artigo 8º da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a condução da licitação é atribuída a um agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Essa disposição visa assegurar a imparcialidade e a transparência nos processos licitatórios, ao mesmo tempo em que responsabiliza individualmente o agente de contratação pelos atos que praticar.
A respeito dos poderes da Administração Pública, julgue o item.
Uma empresa contratada para prestar serviços
para um órgão da Administração Pública pode ser
multada por esse órgão em caso de falha na
execução do contrato. Trata-se de exemplo do uso
do poder disciplinar.
De acordo com os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.
O princípio da legalidade está expressamente
previsto no art. 5.º, II da Constituição Federal, que
dispõe: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Esse princípio incide da mesma forma sobre a
Administração Pública e os cidadãos.