Em uma unidade prisional brasileira, superlotada e na qual ocorrem violações diárias de direitos humanos pela ausência de condições
mínimas de saúde, higiene, segurança e preservação da intimidade, um preso cumpriu integralmente o tempo correspondente
de privação de liberdade de determinada pena. No período, foi assediado moral e fisicamente de várias formas, ficou
diversas vezes privado de sol e de banho, não dormiu por muitas noites por falta de colchões, desenvolveu doença pulmonar e
ficou viciado em crack, substância com a qual jamais havia tido contato antes da privação de liberdade. O Estado em que
situada a unidade prisional passa por gravíssima crise financeira e atrasa salários de seus servidores, mas aplica na gestão da
saúde, educação e segurança pública os percentuais constitucionais e legais mínimos previstos, além de gastar nos limites de
sua lei orçamentária, o que foi respeitado durante todo o período em que o apenado cumpriu pena. Considerando a situação
acima e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, decidida em sede de repercussão geral, que se assemelha ao
fato narrado, considerada a Teoria da Reserva do Possível, os danos experimentados pelo preso