Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade
material que a lei atribui ao Estado para que a exerça
diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente
público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª
edição, pág. 90).
São princípios aplicáveis à prestação do serviço
público: I. Legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, supremacia do interesse público sobre o particular,
indisponibilidade do interesse público,
razoabilidade e proporcionalidade. II. Princípio da regularidade na prestação o serviço público, que deve ser prestado por
pessoas que tratem os usuários com respeito e
educação. A ausência do Poder Público na
prestação desse serviço poderá causar danos e,
consequentemente, dever de indenizar
terceiros prejudicados. Ex. o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos
daqueles que circulam nos centros
empresariais. III. Princípio da eficiência: serviço que atinge o
resultado pretendido, seja no tocante à
qualidade, seja no aspecto da quantidade. A
eficiência é um plus em relação à adequação.
IV. Princípio da segurança: por esse princípio o
Estado deverá prestar o serviço público de
forma a não colocar em perigo a integridade
física e a vida do usuário.
V. Princípio da generalidade/universalidade: esse
princípio busca a universalidade na prestação
do serviço público, isto é, o serviço deve ser
prestado a todos os usuários de forma
igualitária e impessoal, sem qualquer espécie
de discriminação.
VI. Princípio da continuidade do serviço público:
por esse princípio o serviço público não pode
ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade.
Assinale a opção CORRETA: