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Q1801923 Direito Administrativo
Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90). São princípios aplicáveis à prestação do serviço público: I. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, supremacia do interesse público sobre o particular, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade. II. Princípio da regularidade na prestação o serviço público, que deve ser prestado por pessoas que tratem os usuários com respeito e educação. A ausência do Poder Público na prestação desse serviço poderá causar danos e, consequentemente, dever de indenizar terceiros prejudicados. Ex. o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos daqueles que circulam nos centros empresariais. III. Princípio da eficiência: serviço que atinge o resultado pretendido, seja no tocante à qualidade, seja no aspecto da quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação. IV. Princípio da segurança: por esse princípio o Estado deverá prestar o serviço público de forma a não colocar em perigo a integridade física e a vida do usuário. V. Princípio da generalidade/universalidade: esse princípio busca a universalidade na prestação do serviço público, isto é, o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem qualquer espécie de discriminação. VI. Princípio da continuidade do serviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão da sua relevância perante a coletividade. Assinale a opção CORRETA:
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