Questões de Direito Administrativo - Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão para Concurso
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Assinale a alternativa correta.
Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, analise as definições abaixo:
I- Pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
II- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
III- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
A Lei Federal n⁰ 8.666 que regulamenta e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública estabelece que dentro dos itens abaixo relacionados, é correto afirmar que são modalidades de licitação:
I - Concorrência
II - Técnica e preço
III - Convite
IV - Concurso
V – Leilão
Estão corretos os itens:
I. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. II. As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. III. É permitida a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas nesta legislação. IV. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.