Questões de Concurso
Sobre ação civil pública ambiental em direito ambiental
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legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de
pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em
suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível
a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma
forma de reprimir a criminalidade.
Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v. 1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.
Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens,
relativos aos crimes ambientais.
Com base na situação hipotética apresentada acima e em seus desdobramentos, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla CONAMA, sempre que empregada, se refere ao Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A associação de moradores em questão só terá legitimidade ativa para propor a ação civil pública se incluir entre as suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente. Satisfeito esse requisito, se a empresa contasse com o tempo de apenas um ano de constituição, ainda assim ela teria a referida legitimidade.
Analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as disposições da Lei 7.347/1985. Marque, em seguida, a única alternativa cuja sequência, de baixo para cima,está CORRETA:
( ) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
( ) São competentes para propor Ação Civil Pública em matéria ambiental, entre outros, as associações que tenham concomitantemente a proteção do meio ambiente como suas finalidades institucionais e mais de um ano de constituição formal. Em hipótese alguma qualquer desses dois requisitos poderá ser dispensado pelo juízo.
( ) Em Ação Civil Pública poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
( ) Em Ação Civil Pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento de Pessoa Jurídica de Direito Público e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada.