Considerando que os problemas de poluição sonora se
agravam ao longo do tempo nas áreas urbanas e que som em
excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público
e à qualidade de vida, a resolução do CONAMA nº 2, de 8 de
março de 1990, institui em caráter nacional o Programa Nacional
de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO. A
coordenação desse programa compete ao: