A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e
dos honorários advocatícios. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Dito isso,
conforme positivado pelo processo civil pátrio, são impenhoráveis: