Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o Juiz
Federal competente proferiu decisão liminar, determinando, sob
pena de multa diária, que a Defensoria Pública da União lotasse
um Defensor Público Federal na Seção Judiciária Alfa. Por
entender que a decisão afrontou prerrogativas e a forma de
organização da Defensoria Pública da União, conforme previstas
na Constituição da República, essa Instituição ingressou com
suspensão de liminar perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da
República de 1988, é correto afirmar que