Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o J...

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Q2319201 Direito Constitucional
Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o Juiz Federal competente proferiu decisão liminar, determinando, sob pena de multa diária, que a Defensoria Pública da União lotasse um Defensor Público Federal na Seção Judiciária Alfa. Por entender que a decisão afrontou prerrogativas e a forma de organização da Defensoria Pública da União, conforme previstas na Constituição da República, essa Instituição ingressou com suspensão de liminar perante o Supremo Tribunal Federal.
Considerando a sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que 
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente à Defensoria Pública.

No que diz respeito ao enunciado da questão em tela, deve-se salientar o seguinte:

- Em sede de ação civil pública ajuizada em face da União, o Juiz Federal competente proferiu decisão liminar, determinando, sob pena de multa diária, que a Defensoria Pública da União lotasse um Defensor Público Federal na Seção Judiciária Alfa.

- Por entender que a decisão afrontou prerrogativas e a forma de organização da Defensoria Pública da União, conforme previstas na Constituição da República, essa Instituição ingressou com suspensão de liminar perante o Supremo Tribunal Federal.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a decisão proferida pelo Juiz Federal apresenta irregularidade, sim. Nesse sentido, importa ressaltar o seguinte trecho do Informativo nº 1086, do Supremo Tribunal Federal (STF):

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

É inconstitucional — por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública — a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado Democrático de Direito (CF/1988, art. 134), uma vez que promove a efetivação dos direitos fundamentais, notadamente para a igualdade e a dignidade de pessoas hipossuficientes, assim como o acesso à Justiça.

A partir da EC 80/2014, foi assegurado à Defensoria Pública o poder de autogoverno na tomada de decisões, razão pela qual lhe cabe, por meio de seus órgãos de direção, decidir onde deve lotar os seus membros, com a devida observância aos critérios por ela mesma preestabelecidos, em atenção especial à efetiva demanda, à cobertura populacional e à hipossuficiência de seus assistidos.

Na espécie, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública com fins de obrigar o Estado do Ceará a preencher cargo de defensor público na comarca de Jati/CE. Apesar de julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, o tribunal de justiça local reformou a sentença.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 847 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido. Por unanimidade, o Tribunal fixou a tese supracitada."

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Considerando o que foi explanado e o entendimento do STF elencado acima, pode-se concluir que a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União foi afrontada. Sendo assim, a referida Instituição possui legitimidade para ingressar com a suspensão da decisão liminar proferida pelo Juiz Federal.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores. Ademais, deve-se ressaltar o seguinte entendimento do STF, quanto ao tema em tela: “A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União." [SL 866 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-9-2019, P, DJE de 2-10-2019.]

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c", em especial, pelo referido entendimento do STF destacado nessa alternativa.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores.

Gabarito: letra "b".

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A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União.

[, rel. min. Dias Toffoli, j. 13-9-2019, P, DJE de 2-10-2019.]



Tese fixada pelo STF:

Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

STF. Plenário. RE 887671/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 847) (Info 1086).

Alternativa correta: letra B.

☑ Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º (art. 134, §2º, da CF). Aplica-se o disposto no §2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º, da CF).

☑ É inconstitucional – por violar a autonomia administrativa da Defensoria Pública – a imposição, por via judicial, de lotação de defensor público em divergência com os critérios prefixados pela própria instituição, quando estes já considerem a proporcionalidade da efetiva demanda de seus serviços e a respectiva população na unidade jurisdicional, com prioridade de atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. A partir da EC 80/2014, foi assegurado à Defensoria Pública o poder de autogoverno na tomada de decisões, razão pela qual lhe cabe, por meio de seus órgãos de direção, decidir onde deve lotar os seus membros, com a devida observância aos critérios por ela mesma preestabelecidos, em atenção especial à efetiva demanda, à cobertura populacional e à hipossuficiência de seus assistidos (RE 887.671/CE; Tema 847 RG).

☑ A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União (SL 866 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 13/09/2019, DJE de 02/10/2019).

Tudo bem, entendi que a Defensoria tem legitimidade de estar em juízo. Mas a ação seria ajuizada no STF?

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A Defensoria Pública não possui legitimidade para pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/10/2024

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