O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores
públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica
adotada nos processos criminais se mostrava inadequada, pois
impunha elevado sofrimento à vítima, contribuindo, em diversas
ocasiões, para a absolvição de criminosos contumazes. Por tal
razão, decidiu que a melhor forma de superar esse estado de
coisas seria a expedição de uma determinação de caráter geral
fixando a tese a ser seguida.
Ao levar esse entendimento ao conhecimento de sua assessoria,
foi corretamente explicado ao chefe do Poder Executivo que a
referida determinação: