Considere que, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o Distrito Federal tenha editado lei proibindo a utilização e
comercialização de determinado produto, que comprovadamente causa danos à saúde do consumidor. Diante disso, considere
ainda que certa confederação sindical proponha, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade
em face da referida lei distrital, alegando que a lei distrital não poderia ter sido editada sem que a União legislasse sobre
normas gerais no tema, tendo sido violado o sistema constitucional de repartição de competências em matéria de proteção e
defesa da saúde e de produção e consumo. Nessa situação,