Lei complementar estadual, fruto de projeto de iniciativa do Governador, instituiu região metropolitana constituída por Municípios
limítrofes, a fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, entre as quais a de
construção de moradias e a de saneamento básico. Referida lei ainda determinou que essas funções públicas seriam exercidas
pelos Municípios em consonância com as normas editadas pela autoridade estadual nomeada pelo Governador. À luz da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei estadual