Pedro ingressou no serviço público municipal estimulado pela
segurança e pelos benefícios inerentes ao cargo. Um desses
benefícios seria fruído após dez anos de exercício funcional.
Pedro completou os dez anos de serviço, mas, no dia em que ia
requerer o benefício, o regime jurídico da categoria foi alterado e
o benefício foi extinto, somente sendo assegurado o direito dos
servidores que já o receberam.
À luz da sistemática constitucional, Pedro: