Com fundamento em Lei estadual editada sobre a matéria, certo Estado da Federação, que adota, desde a promulgação da
Constituição Federal, o regime estatutário para seus servidores públicos, admitiu médicos pelo prazo determinado de um ano,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público decorrente de epidemia de moléstia de natureza grave
e fatal. Concluído o prazo da contratação, o ente federativo tomou providências para o encerramento do vínculo jurídico mantido
com os médicos. Ato contínuo, alguns dos contratados ajuizaram reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, sob o
argumento de que o decurso do prazo fixado no contrato não é motivo suficiente para o encerramento da relação jurídica
mantida com a Administração Pública. A pretensão foi acolhida por sentença judicial de primeiro grau, contra a qual foi interposto
o recurso cabível, além de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de ter sido
violado acórdão proferido pela corte em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Dentre os atos narrados, é incompatível
com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal