Mensalmente o Estado do Rio Grande do Sul transfere aos municípios gaúchos parte
de sua receita tributária. Nessa repartição constitucional, estão o imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação (ICMS) e o imposto do sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). O valor
do ICMS é distribuído aos municípios de acordo com os critérios legais pré-estabelecidos. A parcela
do IPVA é destinada aos municípios em que os respectivos veículos foram licenciados. Os percentuais
de sua arrecadação distribuídos pelo Estado aos municípios, de ICMS e IPVA são, respectivamente: