No corrente ano, João, Juiz de Direito que atua em uma relação
processual na qual eram partes o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS), autarquia federal, e segurado, praticou
um ato que, ao ver daquele, era ilegal e arbitrário, o que levou à
impetração de mandado de segurança perante o Tribunal
Regional Federal da respectiva Região. Este Tribunal, por sua vez,
ao proferir acórdão denegando a ordem, ainda ao ver do INSS,
teria atuado de maneira manifestamente contrária à ordem
constitucional, o que resultou na interposição do recurso cabível
ao Superior Tribunal de Justiça, que reformou o acórdão
recorrido e deferiu a ordem.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
à competência dos órgãos jurisdicionais, que a narrativa