As entidades de atendimento da criança e do adolescente são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e pela execução
de programas de proteção e socioeducativos. Considerando que uma entidade governamental que desenvolve
programas de internação não está oferecendo instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança, nos termos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), poderá
ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte
medida: