No Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, merecem atenção e intervenção da sociedade e
do Estado a negligência, o abandono e a violência. O referido
Plano, cita Azevedo e Guerra e entende a negligência como
falha dos pais ou responsável no atendimento às
necessidades dos filhos com saúde, higiene, educação e
alimentação, que são algumas das formas de negligência,
sendo o abandono sua forma mais grave. Na perspectiva das
autoras, o Conselheiro Tutelar ou qualquer outro ator
institucional ou social, ao deparar-se com uma possível
situação de negligência ou abandono, deve sempre