Questões de Direito do Consumidor - Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço para Concurso
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Relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
IV. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, comprovada a culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas:
No tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para
reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a
pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao
prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que
o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o
aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que
são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa
correspondente e a instauração de inquérito civil até seu encerramento.