O adicional noturno teve origem na constituição
de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não
ser nos casos em que é efetuado periodicamente por
turnos, será retribuído com remuneração superior à
do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal.
Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é
realizado no horário de trabalho: