Questões de Direito do Trabalho - Renúncia e Transação para Concurso
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I – O contrato de trabalho especial firmado entre empresa e menor de 14 (quatorze) anos, com duração prevista de 12 (doze) meses, sob a modalidade de aprendiz, sem a regular inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica, em razão do limite de idade estabelecido pelo inciso XXXIII do art. 7º da Constituição, é nulo de pleno direito, não gerando quaisquer efeitos;
II – A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem aprovação prévia em concurso público, ofende o disposto no art. 37, §2°, implicando em imediata cessação da prestação laboral, gerando efeitos trabalhistas durante sua vigência, negando-se, entretanto, o direito a verbas rescisórias próprias à dispensa sem justa causa;
III – Ao bancário que exerce cargo de confiança previsto no art. 224, §2°, da CLT, no período que se verificar pagamento a menor da gratificação de 1/3, é devido o pagamento como horas extras das 7ª e 8ª horas, conforme sumulado pelo c. TST;
IV – Por ser expressamente vedado o vínculo de emprego entre policial militar e empresa privada, sendo ilícita, portanto, a relação empregatícia, não há que se falar em seu reconhecimento, ainda que preenchidos os requisitos do artigo 2º e 3º da CLT.
V – Segundo o Direito do Trabalho pátrio, é eivado de nulidade, com amparo nos artigos 9º e 444 da CLT, todo ato de renúncia promovido individualmente pelo trabalhador, por ofensivo ao princípio da indisponibilidade.
I - Identifica-se na sociedade, como elemento fundamental, a affectio societatis, que é a convergência dos interesses dos sócios para o mesmo fim, compartilhando lucros e perdas. Assim, enquanto na sociedade todos os seus sujeitos assumem os riscos do empreendimento e recebem lucros na mesma proporção, no contrato de emprego a participação nos lucros é desvinculada da remuneração (CF, art. 7º, XI) e pode ser inferior ao lucro do empregador que assume o risco da atividade econômica.
II - No âmbito dos contratos de atividade regidos pelo Direito Civil, é o contrato de empreitada o que mais se assemelha ao contrato de emprego, destacando-se como ponto comum o fato de que o sujeito empreiteiro e o empregado só podem ser pessoa física.
III - A transação opera-se quando as partes de uma relação jurídica firmam acordo mediante concesssões mútuas e recíprocas referentes à obrigação litigiosa ou duvidosa.
IV - O empregado estável que comete falta grave pode ser despedido, desde que a falta ensejadora da dissolução do contrato tenha sido apurada pelo competente inquérito policial.
V - As normas reguladoras do repouso semanal remunerado e em feriados são de ordem pública e, portanto, irrenunciáveis, salvo se a renúncia for formulada no momento do ajuste contratual em respeito ao princípio da boa-fé que rege a relação contratual.