Questões de Direito Eleitoral - Partidos Políticos no Direito Eleitoral para Concurso
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I. Podem os partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.
II. A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram ou poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato.
III. O partido político coligado tem assegurada a legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral, até o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
IV. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação poderá usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram ou de apenas de um deles que tenha o maior número de filiados.
V. Na formação de coligações, podem inscrever-se nas chapas candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
Assinale
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).