Questões de Direito Eleitoral para Concurso
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O crime de corrupção eleitoral configura-se com a mera promessa de vantagem, mesmo que de caráter geral e posta como um benefício à coletividade, não se exigindo, portanto, dolo específico consistente na obtenção de voto de determinados eleitores ou na promessa de abstenção.
No processo eleitoral, ao contrário do que ocorre no rito ordinário, é inadmissível o oferecimento de queixa-crime em ação penal privada subsidiária, ainda que o Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento do inquérito policial.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil. A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo para que ele concorra, como candidato, a cargo eletivo em outra localidade, se nela for inscrito e mantiver vínculos políticos e econômicos.
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dada a necessidade de resguardar a segurança jurídica, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso de pleito eleitoral, impliquem mudança de jurisprudência não terão aplicabilidade imediata a caso concreto, de modo que somente terão eficácia sobre outros casos, no pleito eleitoral subsequente.
Ainda que decisão que verse sobre processo eleitoral do cargo de governador de estado proferida pelo tribunal regional eleitoral ofenda diretamente a Constituição Federal, não cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal dessa decisão.
No que diz respeito à propaganda política, as novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, que trouxeram importantes alterações em vários pontos da legislação eleitoral, não foram aplicadas nas eleições de 2014.
Tanto a elegibilidade como a inelegibilidade se apresentam como dever, ambas de forma positiva, cabendo aos tribunais regionais eleitorais verificar se o interessado preenche as condições exigidas e decidir sobre as inelegibilidades que possam alijar o direito à candidatura.
Para o fim previsto na CF, considera-se analfabeto, e, portanto, inelegível, aquele que, mesmo sabendo ler e escrever frases simples, não tem as habilidades necessárias para satisfazer as suas demandas pessoais cotidianas e para se desenvolver pessoal e profissionalmente.
A lei cria reserva de vagas para ambos os sexos ao determinar que cada partido político ou coligação, ao realizar o registro de candidatos, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatura de cada sexo.
Para a instituição de um partido político, basta a lavratura do registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, pois a lei julga desnecessária a inscrição do partido nos modelos da legislação civil.
Para ter seu registro efetivado e seu caráter nacional comprovado, o partido deve alcançar o denominado apoiamento mínimo de eleitores, comprovado por certidões que devem ser lavradas no prazo máximo de quinze dias após conferência por semelhança pelos escrivães judiciais.
Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício, por requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor para confirmar a sua inscrição.
Alistamento eleitoral é o ato jurídico pelo qual a pessoa natural adquire, perante a justiça eleitoral, capacidade eleitoral ativa e passa a integrar o corpo de eleitores de determinada zona e seção eleitoral.
As únicas hipóteses de cancelamento da inscrição e a consequente exclusão do eleitor do cadastro nacional são: suspensão dos direitos políticos, falecimento do eleitor, pluralidade de inscrições e o fato de o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas.
I. Aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
II. Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.
III. Aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral o indicado APENAS em