Questões de Concurso Sobre direito eleitoral
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No caso de candidato que faça uso comum de materiais de propaganda eleitoral de partido político, o valor correspondente deve ser indicado, na prestação de contas da campanha, como gasto estimável em dinheiro.
O dever dos partidos políticos de prestar contas à justiça eleitoral cumpre-se de forma plena mediante a divulgação, na Internet, dos valores recebidos em dinheiro, iniciando-se o prazo de publicação após o final de cada campanha eleitoral.
Na sistemática da prestação de contas dos partidos políticos, a justiça eleitoral deve intimá-los, caso detecte inconsistências na prestação, a apresentar esclarecimentos e documentos complementares no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Caso determinado candidato receba doação de fonte vedada pela legislação ou não identificada, a justiça eleitoral deve cassar o seu registro de candidatura.
Estão dispensados de prestar contas de campanha à justiça eleitoral os candidatos que declararem, sob as penas da lei, haver efetuado gastos totais não superiores a R$ 20.000,00.
Nos tribunais eleitorais, as intimações a advogados de candidatos ou de partidos e coligações, em processos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma, serão feitas por meio da publicação de edital eletrônico na página do respectivo tribunal eleitoral na Internet, e a contagem dos prazos iniciará no dia seguinte à intimação.
Os detentores de cargos resultantes de eleição pelo critério proporcional não podem se desfiliar de seu partido político sem justa causa, mas podem proceder à desfiliação na chamada janela partidária e no caso de grave discriminação política pessoal, por exemplo.
Antes do início oficial da campanha eleitoral, é vedada aos pré-candidatos a divulgação, em rede social, de ações que pretendam desenvolver no caso de vitória nas eleições.
A declaração pública feita por pré-candidato às eleições que transmita sua intenção de candidatar-se e que contenha o seu posicionamento pessoal acerca de determinado tema político não necessariamente configura propaganda eleitoral antecipada, desde que essa declaração não contenha pedido explícito de votos.
À luz das disposições da Lei n.º 13.165/2015, julgue o item seguinte.
Candidatos não podem fazer propaganda eleitoral na forma de placas e inscrições a tinta em paradas de ônibus, mesmo que essas propagandas sejam removíveis.
O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar, de ofício, a revisão do eleitorado de município quando, por exemplo, o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos de idade, somada a de idade superior a 70 anos no território do respectivo município.
Concluído o processo de revisão de eleitorado, o juiz eleitoral encaminhará seu relatório e os autos do processo à corregedoria regional eleitoral, que, em seguida, encaminhará a matéria ao tribunal regional eleitoral, propondo a homologação ou a não homologação da revisão.
A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de campanha eleitoral é solidária entre candidatos, partidos e coligações.
Em conformidade com o princípio da autonomia dos partidos políticos, compete às direções partidárias a definição da duração dos mandatos de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, obedecido o prazo de vigência de até oito anos no caso dos provisórios.
A lei assegura a ampla liberdade de organização partidária, viabilizando, inclusive, a criação de partidos estaduais e regionais, estando vedada apenas a criação de partidos cujos programas afrontem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realizar alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.