A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Entretanto, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nessa lei a
pessoa jurídica constituída sob a forma de