A Indústria de Aparelhos Físicos BXL Ltda. entregou, em 15/05/2012, seis aparelhos para atividades físicas adquiridos pela Academia HJL BOA FORMA Ltda. no valor total de R$ 6.600,00. Foi acordada entre as partes a emissão, em 09/05/2012, de uma nota promissória no aludido valor total da operação, assinada pelo representante legal da Academia HJL BOA FORMA Ltda., Sr. A. S., com data de vencimento para o dia 15/06/2012. Ademais, consta na referida nota promissória aval parcial no valor de R$ 3.300,00 concedido pelo Sr. A. C. na qualidade de pessoa física. O título preenche todas as formalidades previstas em lei e, apesar de tê-lo sido apresentado para pagamento pelo credor originário, no dia do vencimento da obrigação, o devedor principal quedou-se inerte.
Com base na legislação cambiária em vigor, o devedor principal está obrigado ao pagamento da referida nota promissória?