Ao realizar um cruzeiro turístico, uma embarcação de
pavilhão do Estado A parou em área situada na zona econômica
exclusiva do Estado B e lá permaneceu. Após dez dias, autoridades
do Estado B apreenderam a embarcação sob a alegação de que esta
deveria ter informado que permaneceria parada naquela área, sendo
a ausência de informação motivo para suspeitar de seu engajamento
em atividade ilícita.
Nessa situação hipotética, a atitude do Estado B violou