Questões de Direito Notarial e Registral - Loteamentos Urbanos e Rurais – Lei 6.766/1979 e Lei nº 4.504/1964 para Concurso
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I. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas.
II. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados.
III. O processo de loteamento e os contratos de depositados em cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.
IV. O oficial do registro de imóveis que efetuar o registro em desacordo com as exigências desta lei ficará sujeito a multa equivalente a cinco vezes os emolumentos regimentais fixados para o registro, na época em que for aplicada a penalidade pelo juiz corregedor do cartório, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
I. por decisão judicial;
II. a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
III. a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado;
IV. nas hipóteses II e III, quando o oficial registrador fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da última publicação. Findo este prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvindo o Ministério Público.
Analisando as afirmações, conclui-se que